Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021
RS REGINA SALOMÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual.
Sobre a marca
- Titular
- ARQUEDUTO INDUSTRIA COMERCIO ROUPAS LTDA
- 06.905.864/0001-39
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2642ExigênciaEsta publicação24/08/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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