Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021
NOIVA DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o item ?aplicativo?, por pertencer a outra classe.
Sobre a marca
- Titular
- THE BRIDE BRASIL LTDA
- 39.757.301/0001-08
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2642DeferimentoEsta publicação24/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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