Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021
RAÇÕES CABUGI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DA CONCEIÇÃO DE MEDEIROS SOARES
- 23.219.198/0001-02
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2642DeferimentoEsta publicação24/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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