SUBLIME DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913563773 (SUBLIME NORDESTE) e Processo 920392865 (SUBLIME CONTRATIPOS & AROMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida alteração da especificação para "Distribuidora de Cosméticos,Perfumaria [distribuição comercial]; Distribuidora de marcas para salões de beleza [distribuição comercial]" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SUBLIME COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA-ME
- 38.279.582/0001-60
- Procurador ou escritório
- L7 MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2642IndeferimentoEsta publicação24/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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