DIVINA MODA FEMININA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811201872 (DIVINA) e Processo 904783200 (Divina Lingerie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- WILMA RIBEIRO CERQUEIRA 87210347534
- 38.042.980/0001-68
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2642IndeferimentoEsta publicação24/08/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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