Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021
GRUPO100
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 3 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2642DeferimentoEsta publicação24/08/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)