Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021
Alana
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ALANA AI TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI
- 36.981.279/0001-89
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2642ArquivamentoEsta publicação24/08/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)