Alana
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que "serviços de segurança digital para a proteção de bens tangíveis e indivíduos" é item genérico. Os serviços de segurança de informática se referem à NCL (11)42 e os serviços de segurança para a proteção física de bens tangíveis e indivíduos pertencem à NCL(11)45. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço e que o escopo da especificação não deve ser alterado ou ampliado, mas somente restringido tomando como base o que foi requerido na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ALANA AI TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI
- 36.981.279/0001-89
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2614ExigênciaEsta publicação09/02/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)