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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021

Alana

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2614, 9 de fevereiro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
920021280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que "serviços de segurança digital para a proteção de bens tangíveis e indivíduos" é item genérico. Os serviços de segurança de informática se referem à NCL (11)42 e os serviços de segurança para a proteção física de bens tangíveis e indivíduos pertencem à NCL(11)45. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço e que o escopo da especificação não deve ser alterado ou ampliado, mas somente restringido tomando como base o que foi requerido na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
ALANA AI TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI
36.981.279/0001-89
Procurador ou escritório
R. N. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2642Arquivamento24/08/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2629Exigência25/05/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2614ExigênciaEsta publicação09/02/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)