SOLLEDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210007471 (13/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Decisão Judicial em Tutela / Ação Ordinária nº 5012259-71.2021.4.04.7108 ? 8ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. / Processo INPI 52402.007657/2021-10 / Registros de marca da empresa Ré nºs 912.302.445 e 915.013.983 / Pedidos de marca da empresa Ré nºs 916.945.073 e 916.945.189 ?SOLLEDA? / Para anotação de decisão judicial em tutela, nos seguintes termos: [3.1. Decisão. Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à ré que se abstenha de utilizar ou comercializar a marca (SOLLEDA), vinculada à energia fotovoltaica ou correlatas, inclusive, com recolhimento de folders e baixa do site da empresa e página em facebook ou outras mídias porventura utilizadas, até o julgamento final da lide.]. Anotação feita à margem dos pedidos e registros de marca de titularidade da empresa Ré, para o sinal ?SOLLEDA?.<b
Sobre a marca
- Titular
- SOLLEDA ENERGIA SOLAR LIMPA EIRELI - ME
- 28.737.577/0001-08
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 19 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2642JudicialEsta publicação24/08/2021
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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