Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021
SUSHI + Restaurante Japonês
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2642, 24 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190250187 (06/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RESTAURANTE SUSHI MAIS EIRELLI Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE SUSHI MAIS EIRELLI
- 29.153.732/0001-01
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2642Recurso negadoEsta publicação24/08/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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