Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021
JUNTO SEGURADORA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2642, 24 de agosto de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
JUNTO SEGURADORA
- Processo INPI
- 915922720
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190248619 (05/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JMALUCELLI PARTICIPAÇÕES EM SEGUROS E RESSEGUROS S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- JUNTO HOLDING BRASIL S.A.
- 09.288.056/0001-68
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2642Recurso negadoEsta publicação24/08/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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