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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021

REFLORINTE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2642, 24 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

REFLORINTE
Processo INPI
901970263
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210263559 (04/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KRESS FARMACEUTICA LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210293787 (14/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KRESS FARMACEUTICA LTDA Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
KRESS FARMACEUTICA S.A.
84.712.579/0001-05
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2642PetiçãoEsta publicação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642RenovaçãoEsta publicação24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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