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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2021

SEBBEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2642, 24 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
901572020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210298466 (16/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) Requerente: SEBBEN INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS TLDA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
SEBBEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
90.778.234/0001-57
Data de depósito
13 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642PetiçãoEsta publicação24/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.