FAZENDA RANCHO DO BOQUEIRAO TURISMO RURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210329419 (03/08/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FAZENDA DO BOQUEIRAO LTDA ME Procurador: Álvaro Francisco Cesa Paim Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLO A. DALCANALE e nomeado novo representante Álvaro Francisco Cesa Paim com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA DO BOQUEIRÃO LTDA
- 82.864.869/0001-49
- Procurador ou escritório
- Á. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2642PetiçãoEsta publicação24/08/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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