MATILAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210338746 (09/08/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LATICÍNIOS MATINAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE GARANTIA (PENHOR DE MARCA), entre LATICÍNIOS MATINAL LTDA., (na qualidade de simplesmente "Sociedade"), BRQ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A., (na qualidade de simplesmente "BRQ") e NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA., (na qualidade de simplesmente "Nardini" (e, em conjunto com BRQ e a Sociedade, "Partes", ou, individualmente, "Parte"). Contrato de Garantia decidida de acordo com a Cláusula 18 do Contrato de Compra e Venda.
Sobre a marca
- Titular
- LATICÍNIO MINAS GERAIS LTDA
- 14.757.695/0001-65
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1986
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2642PetiçãoEsta publicação24/08/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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