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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

ULTRA NAUTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ULTRA NAUTICA
Processo INPI
921316097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ULTRA NAUTICA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
38.322.656/0001-01
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
13 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Registro26/10/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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