Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
CANAL DO PAULO PRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão ?(serviços de entretenimento)? após ?Serviços de digital influencer?, foi incluída a expressão ?produção de? antes de ?conteúdos? e foi substituída a expressão ?tais como? por ?a saber? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- P. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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