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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

ORTTOC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
921310072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ORTTOC ORTODONTIA OCLUSÃO E ESTETICA LTDA ME
10.419.113/0001-80
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
13 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2644Registro08/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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