FRUTARIA PITAYA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501564319 (PITAYA THAÏ STREET FOOD), 920886930 (Pitaya Sorvetes Tá na boca da gente), 920889611 (PITAYA) e 921265697 (AÇAÍ PITAYA AÇAITERIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904245187 (PITAYA RESTÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FRUTARIA PITAYA RESTAURANTE LTDA EPP
- 27.818.552/0001-68
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2641IndeferimentoEsta publicação17/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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