Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
DOMINGUEMOS, AMÉM!
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
DOMINGUEMOS, AMÉM!
- Processo INPI
- 921285396
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que o item "transmissões de vídeo, mensagens e conteúdos ao vivo" pertence à NCL(11)38, enquanto os itens "serviços de entretenimento" e "produção de vídeos" se referem à NCL(11)41. Ressalte-se que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço.
Sobre a marca
- Titular
- RDIX SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA ME.
- 39.468.676/0001-40
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2641ExigênciaEsta publicação17/08/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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