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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

SOLTAN RESTAURANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

SOLTAN RESTAURANTE
Processo INPI
921285230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOLTAN BAR E RESTAURANTE EIRELI
35.049.392/0001-68
Procurador ou escritório
Marcap Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2792Despacho09/07/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2672Nulidade22/03/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2648Registro05/10/2021

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOLTAN RESTAURANTE, Deferimento na RPI nº 2641 | TrademarkIQ