Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens "Comércio (através de qualquer meio) de souvenirs; Comércio (através de qualquer meio) de artesanatos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos decorativos", genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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