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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

PASTEL GOURMET DE GARAGEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PASTEL GOURMET DE GARAGEM
Processo INPI
921276451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PASTEL GOURMET DE GARAGEM LTDA
28.611.528/0001-16
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2689Recurso negado19/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2641IndeferimentoEsta publicação17/08/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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