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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
921273258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DULCE ELEONORA MOREIRA CAPIBARIBE
27.062.194/0001-06
Procurador ou escritório
Zênite Registro de Marcas
Data de depósito
10 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2801Despacho10/09/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2680Nulidade17/05/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2651Registro26/10/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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