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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

IEJEN IGREJA DO EVANGELHO JESUS DE NAZARÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IEJEN IGREJA DO EVANGELHO JESUS DE NAZARÉ
Processo INPI
921273053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA DO EVANGELHO JESUS DE NAZARÉ
14.010.055/0001-97
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
10 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2645Registro14/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IEJEN IGREJA DO EVANGELHO JESUS DE NAZARÉ, Deferimento na RPI nº 2641 | TrademarkIQ