Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EUNICE DE BARROS DOS REIS GARCA
- 02.745.658/0001-58
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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