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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

PORTA FACIL NORDESTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PORTA FACIL NORDESTE
Processo INPI
921151292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA PORTA FÁCIL NORDESTE LTDA ME.
21.406.068/0001-45
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2649Registro13/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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