Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
IBRATEA - INSTITUTO BRASILEIRO DE TRATAMENTO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
IBRATEA - INSTITUTO BRASILEIRO DE TRATAMENTO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
- Processo INPI
- 920775632
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2641RegistroEsta publicação17/08/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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