Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
Set Soluções Em Segurança
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SET SOLUÇÕES EM SEGURANÇA EIRELI - ME
- 04.480.670/0001-03
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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