TOCKSOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800210095559 (23/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: MARCOS JAMES DE OLIVEIRA VERAS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Requerimento de prorrogação de registro e expedição de certificado incorretamente protocolado ao invés do que seria devido no momento processual atual, a saber: proteção ao primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro. O ato efetuado pela parte poderia ter sido aproveitado, com fundamento no previsto no Art. 220 da LPI, caso tivesse sido realizado dentro do prazo previsto no Art. 162, parágrafo único da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS JAMES DE OLIVEIRA VERAS
- 09.575.970/0001-90
- Data de depósito
- 25 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2641PetiçãoEsta publicação17/08/2021
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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