ao³
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210276612 (02/07/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: SAGE BRASIL SOFTWARE S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de: ?todos os produtos voltados para soluções contábeis, fiscais, tributárias, trabalhista e previdenciárias e sistemas para gestão empresarial, excluindo qualquer tipo de produto ou serviço relacionado a fundos de investimento, mercado de
Sobre a marca
- Titular
- AO3 TECNOLOGIA LTDA.
- 64.555.626/0001-47
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2641PetiçãoEsta publicação17/08/2021
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar