BN DIAMANTE NEGRO TRANSPORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210284546 (08/07/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BN DIAMANTE TRANSPORTES LTDA Procurador: LUCAS PATRICIO NISHI LAURIANO Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- BN DIAMANTE TRANSPORTES LTDA
- 20.140.263/0001-03
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2641PetiçãoEsta publicação17/08/2021
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)