Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
SOULPOP EVENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOULPOP EVENTOS E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS EIRELI
- 14.815.852/0001-41
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2641RegistroEsta publicação17/08/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)