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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

SOULPOP EVENTOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
916780554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190302337 (16/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HERBYSTON VIDAL BARROS EIRELI ME Procurador: VLADIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES

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Sobre a marca

Titular
SOULPOP EVENTOS E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS EIRELI
14.815.852/0001-41
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2636Recurso providoEsta publicação13/07/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2540Indeferimento10/09/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)