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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

O Reis dos Catálogos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

O Reis dos Catálogos
Processo INPI
915985209
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AN EXPRESS COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS EIRELI
28.229.673/0001-37
Data de depósito
28 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2660Arquivamento28/12/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2525Sobrestamento28/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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