Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
Essent AGRO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190189105 (17/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESSENT CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA - ME Procurador: ODIVAM PAIM SIQUEIRA
Sobre a marca
- Titular
- ESSENT CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA - ME
- 25.188.538/0001-00
- Procurador ou escritório
- O. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2641Recurso negadoEsta publicação17/08/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)