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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

Essent AGRO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
915084430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190189105 (17/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESSENT CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA - ME Procurador: ODIVAM PAIM SIQUEIRA

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Sobre a marca

Titular
ESSENT CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA - ME
25.188.538/0001-00
Procurador ou escritório
O. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2641Recurso negadoEsta publicação17/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2605Exigência08/12/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2519Indeferimento16/04/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)