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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

Campista alimentos

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Campista alimentos
Processo INPI
903618150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BARRETO E SOUZA CAMPISTA LTDA ME
08.902.891/0001-83
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
6 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2641CaducidadeEsta publicação17/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2629Caducidade25/05/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2333Deferimento22/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Campista alimentos, Caducidade na RPI nº 2641 | TrademarkIQ