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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

Ultra Fácil Farmacias e Perfumaria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902402803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HELP BYTE COMERCIO DE LIVROS LTDA
06.278.529/0001-58
Procurador ou escritório
ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
Data de depósito
10 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2660Arquivamento28/12/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2580Sobrestamento16/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2227Sobrestamento10/09/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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