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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

Dix Center Representante e Distribuidor

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Dix Center Representante e Distribuidor
Processo INPI
900375981
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210273096 (01/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIX CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. EPP Procurador: Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210255970 (28/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIX CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. EPP Procurador: Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior

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Sobre a marca

Titular
DIX CENTER REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
68.116.490/0001-20
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2641PetiçãoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641RenovaçãoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2017Sobrestamento01/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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