Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
CONDOMÍNIO PORTAL DA BARRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUIR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 66.272.287/0001-17
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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