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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

MOTO FÁCIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MOTO FÁCIL
Processo INPI
830602666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210314539 (26/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRIME COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
04.088.208/0001-65
Data de depósito
26 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2724Caducidade21/03/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2712Caducidade27/12/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2692Exigência09/08/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2641CaducidadeEsta publicação17/08/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2189Deferimento18/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2054Publicação18/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MOTO FÁCIL, Caducidade na RPI nº 2641 | TrademarkIQ