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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

LA ROCCA CENTRO DE EVENTOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca LA ROCCA CENTRO DE EVENTOS
Processo INPI
828997063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210253119 (27/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LA ROCCA CENTRO DE EVENTOS LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
LA ROCCA CENTRO DE EVENTOS LTDA.
08.268.283/0001-69
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2641RenovaçãoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2109Registro07/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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