MIL BLUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210327984 (03/08/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NASA INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS EIRELI Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., Anotado a penhora da presente marca, em cumprimento à requisição do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FORO CENTRAL CÍVEL - 21ª VARA CÍVEL - Processo Digital nº 0063217-81.2018.8.26.0100 - Em cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica. Exequente: Silvio Luiz de Marchi e outros. Executado: Bellavana Indústria Comércio Importação Exportação de Tabacos Ltda. Datado de 14 de julho de 2021. Informo ainda que a certidão de transito em julgado "deve ser encaminhada" ao INPI pelo juízo competente.
Sobre a marca
- Titular
- BELLAVANA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA
- 04.901.277/0001-46
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
11- RPI nº 2641PetiçãoEsta publicação17/08/2021
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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