FRUCAMP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210006800 (02/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de nulidade dos registros 819203629 e 819203637 e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de indeferimento e arquivamento dos processos 82227302, 825049482 e 825049490, nos termos do art. 267, VI, do CPC?. AÇÃO ORDINÁRIA 38ª VF/RJ, PROCESSO N° 2003.51.01.501275-9, INPI. Nº 52400.000742/2003-87.
Sobre a marca
- Titular
- FRUCAMP INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 01.069.184/0001-09
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021
Deferimento do pedido
- RPI nº 2641Judicial17/08/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.