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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

UNIABEU

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIABEU
Processo INPI
824871065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210252619 (26/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO - ABEU Procurador: Douglas Matheus de Azevedo

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITARIO ABEU
30.831.606/0001-30
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2708Judicial29/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2641RenovaçãoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2129Despacho anulado25/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2003Petição26/05/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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