FRUCAMP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Classe alterada para NCL 35, em razão dos serviços reivindicados.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210005559 (05/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de nulidade dos registros 819203629 e 819203637 e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de indeferimento e arquivamento dos processos 82227302, 825049482 e 825049490, nos termos do art. 267, VI, do CPC?. AÇÃO ORDINÁRIA 38ª VF/RJ, PROCESSO N° 2003.51.01.501275-9, INPI. Nº 52400.000742/2003-87.
Sobre a marca
- Titular
- FRUCAMP INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 01.069.184/0001-09
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 25 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2641Judicial17/08/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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