TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

PINTADO NA BRASA POUSADA RESTAURANTE PESCA & LAZER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PINTADO NA BRASA POUSADA RESTAURANTE PESCA & LAZER
Processo INPI
820933376
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210252300 (26/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HOTEL FAZENDA PINTADO NA BRASA LTDA - EPP Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
HOTEL FAZENDA PINTADO NA BRASA LTDA EPP
14.812.204/0001-31
Procurador ou escritório
Palo Alto Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2641RenovaçãoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Renovação17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1639Registro04/06/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1612Exigência27/11/2001

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1583Deferimento08/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
PINTADO NA BRASA POUSADA RESTAURANTE PESCA & LAZER, Renovação na RPI nº 2641 | TrademarkIQ