(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

SHARP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820544264
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210285892 (08/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SHARP KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS SHARP CORPORATION) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SHARP KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS SHARP CORPORATION)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641PetiçãoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Deferimento10/05/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 1829Sobrestamento24/01/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1518Oposição08/02/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.