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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

AP ANNA PAOLLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

Logotipo da marca AP ANNA PAOLLA
Processo INPI
820270490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210312139 (26/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KURYOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador BLANCO & VALLIM e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
KURYOS IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
00.767.554/0001-19
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2641PetiçãoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2506Renovação15/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2130Nulidade01/11/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 2003Nulidade26/05/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1955Registro24/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1882Exigência30/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1852Exigência04/07/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1813Deferimento04/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1510Oposição14/12/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AP ANNA PAOLLA, Petição na RPI nº 2641 | TrademarkIQ