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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

FRUCAMP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
819203637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000680 (21/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de nulidade dos registros 819203629 e 819203637 e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de indeferimento e arquivamento dos processos 82227302, 825049482 e 825049490, nos termos do art. 267, VI, do CPC?. AÇÃO ORDINÁRIA 38ª VF/RJ, PROCESSO N° 2003.51.01.501275-9, INPI. Nº 52400.000742/2003-87.

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Sobre a marca

Titular
FRUCAMP INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
01.069.184/0001-09
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de maio de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641JudicialEsta publicação17/08/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2478Renovação03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2028Renovação17/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1687Judicial06/05/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1441Deferimento04/08/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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